Relatório de Avaliação Intercalar do Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas 2025
A Sodecia – Participações Sociais, SGPS, S.A., no cumprimento das obrigações estabelecidas pelo Regime Geral da Prevenção da Corrupção (RGPC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, torna público o Relatório de Avaliação Intercalar do Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas referente ao período compreendido entre janeiro e outubro de 2025.
Principais Conclusões
A avaliação intercalar realizada demonstra um compromisso sólido e consistente do Grupo Sodecia com os princípios de integridade, transparência e prevenção de riscos de corrupção. Os resultados obtidos refletem a maturidade crescente do sistema de prevenção implementado e a eficácia das medidas adotadas.
Grau de Implementação das Medidas Preventivas:
- Setenta e dois por cento das medidas preventivas encontram-se totalmente implementadas e operacionais;
- Vinte e três por cento das medidas encontram-se em fase de implementação, com progressos mensuráveis e prazos definidos para conclusão;
- Cinco por cento das medidas encontram-se ainda em fase de planeamento, estando prevista a sua implementação até março de 2026.
Análise de Riscos Elevados e Máximos:
O relatório focou-se especificamente na avaliação dos riscos classificados como elevados ou máximos, conforme exigido pelo artigo 6.º, n.º 4, alínea a) do RGPC. Os principais riscos avaliados incluem a fraude na obtenção de subsídios ou subvenções, a utilização indevida de informação confidencial, o favorecimento na contratação de entidades externas e os pagamentos ou recebimentos indevidos.
As medidas preventivas implementadas para mitigação destes riscos demonstraram elevada eficácia, destacando-se os procedimentos de verificação de faturas, os controlos através do Portal de Fornecedores da Sodecia, os procedimentos estruturados de compras (BOM e MRO) e os mecanismos de proteção de informação confidencial através de acordos de confidencialidade e controlos de acesso aos sistemas informáticos.
Ocorrências Registadas:
Durante o período de avaliação compreendido entre janeiro e outubro de 2025, não foram registadas quaisquer ocorrências de corrupção, suborno ou infrações conexas em qualquer unidade de negócio do Grupo Sodecia. As verificações de auditoria interna confirmam a conformidade integral com as políticas e procedimentos aplicáveis em todas as dezassete unidades operacionais do Grupo.
Áreas de Melhoria Identificadas:
Não obstante os resultados globalmente positivos, o relatório identifica oportunidades de melhoria contínua, nomeadamente o reforço do Sistema de Controlo Interno com integração de indicadores de monitorização contínua, a intensificação da formação em ética e prevenção de corrupção para gestores e equipas críticas, a atualização da matriz de riscos para incorporar novas áreas de exposição digital e de cibersegurança, e a formalização de mecanismos de due diligence reforçada em contratos com terceiros e fornecedores estratégicos.
Compromisso com a Transparência e a Integridade:
A publicação deste relatório reafirma o compromisso da Sodecia com os mais elevados padrões de ética, transparência e integridade empresarial. O Grupo Sodecia reconhece que a prevenção eficaz da corrupção e infrações conexas constitui não apenas uma obrigação legal, mas sobretudo um pilar fundamental da sua cultura organizacional e da confiança que os seus stakeholders depositam na organização.
Acesso ao Relatório Completo
O Relatório de Avaliação Intercalar do PPRCIC 2025 encontra-se disponível para consulta e download através da seguinte hiperligação:
Download do Relatório de Avaliação Intercalar PPRCIC 2025 – Versão Integral
Informações Adicionais
Para quaisquer esclarecimentos adicionais sobre o conteúdo deste relatório ou sobre o Programa de Cumprimento Normativo da Sodecia, os interessados poderão contactar o Responsável pelo Cumprimento Normativo através do endereço de correio eletrónico sgps@sodecia.com.
A Sodecia mantém igualmente disponível um Canal de Denúncias acessível através do seu website institucional, garantindo a confidencialidade e proteção dos denunciantes, em cumprimento do disposto no artigo 8.º do RGPC e na Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro (Whistleblowing).
Sodecia – Participações Sociais, SGPS, S.A.
Compromisso com a Integridade, Transparência e Excelência
